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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
Considerações sobre os pressupostos processuais e sobre as nulidades processuais

Gisele Leite, Professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, conselheira do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas , articulista do site www.direito.com.br, o primeiro site jurídico, do www.oguiadodireito.hpg.com.br, www.alunosnanet.com.br, www.cursosonline.kit.net, www.ensinandodireito.com.br e www.estudando.com (coluna Opinio doctoris). Possuindo vários artigos publicados nos sites www.forense.com.br, www.ibcrim.org.br ,www.apoena.adv.br, www.direitopenal.adv.br. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
Homicídio qualifidado. Pronúncia. Juízo de retratação.

Sentença Penal. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de direito de Entrância Especial na Comarca de Fortaleza, atualmente titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal, da mesma Comarca.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do risco como pressuposto da responsabilidade civil (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira) - Contatos: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Vínculo Empregatício. Atividade-Fim. Ônus da Prova.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE-FIM. ÔNUS DA PROVA. Admitida a prestação de trabalho e sendo esta afeta aos fins do empreendimento econômico, ou seja, relacionada a necessitas faciendi (necessidade de fazer) da empresa, desta é o ônus de provar a condição exceptiva alegada na defesa (artigo 333, II, CPC).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Maio de 2001 - 01:00
Recurso especial e recurso extraordinário retidos

Carlos Roberto Souza da Silva - O autor é Acadêmico de direito pela faculdade de direito de Sete Lagoas-MG - 4.º ano
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Julho de 2000 - 01:00
Lei nº 09.981, de 14 de Julho de 2000.

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Junho de 2025 - 10:46
Imóvel com utilização para fins comerciais: é possível regularizar através da Usucapião?

Imóveis comerciais também podem ser objeto de aquisição via usucapião - inclusive pela via extrajudicial.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Março de 2025 - 11:16
LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS CIVIS: OS NECRIMs COMO CONCREÇÃO DO PRINCÍPIO DE RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

Os Núcleos Especiais Criminais (NECRIMs) oferecem uma alternativa eficaz à punição, promovendo resolução pacífica de conflitos e contribuindo para a pacificação social, com alto índice de conciliação
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2024 - 09:34
O Cartório pode recusar a Usucapião Extrajudicial pelo fato do imóvel usucapiendo não ter matrícula registral?

O fato de não ter matrícula não pode impedir a regularização de imóvel através da Usucapião.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08
O Jusnaturalismo do Século XXI
O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade
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Array Publicado em 2023-09-08T19:19:03+00:00
Limites do Direito de Punir do Estado brasileiro
A legitimação do direito de punir do Estado é regida pela força do controle social que este deve exercer, mas deve também atuar no sentido da prevenção. Nem a extrema lógica do garantismo penal e nem o direito penal mínimo conseguem promover a segurança e paz social tão almejada. O equilíbrio deve se pautar no princípio do devido processo legal e o respeito ao princípio da dignidade humana.
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Array Publicado em 2023-08-25T15:42:51+00:00
Homem é condenado por incendiar residência em Sobradinho

A pena foi fixada em 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses de reclusão, e 57 (cinquenta e sete) dias-multa.

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